segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O ar não é propriedade particular

Por Kátia Rodrigues e Bruno Mota


No texto Rádios Comunitárias: exercício da cidadania na estruturação dos movimentos sociais, a autora Márcia Vidal Nunes explora o papel de destaque das rádios comunitárias, caracterizadas pela participação popular em sua administração e na elaboração da programação, no exercício da cidadania no meio comunitário e na consolidação dos movimentos sociais contemporâneos. A participação popular na elaboração dos conteúdos transmitidos garante à rádio a manifestação da diversidade cultural presente na comunidade representada. A criatividade brasileira manifesta-se nas múltiplas e vigorosas experiências regionais que reinventaram o uso dos meios de comunicação.

Segundo artigo publicado no Observatório da Imprensa, Eduardo Meditsch sustenta a tese de que a precariedade das telecomunicações no Brasil, por conta das dimensões continentais, retardou a viabilização de redes nacionais de rádio, como as que já existiam na década de 1930 nos Estados Unidos. Isso favoreceu a criação de rádios pequenas, que se destinavam a representar e a suprir as necessidades de grupos regionais. Daí surge a estreita relação das rádios comunitárias com os movimentos sociais contemporâneos. As rádios, bem como os movimentos sociais, costumam relacionar-se de maneira pouco amistosa com as instâncias políticas e governamentais, tendo em vista a perseguição que estas exercem sobre as primeiras. 

A programação das rádios comunitárias, plural e horizontal, estimula a comunidade a interferir nas decisões do poder político, passando a exercer a cidadania de maneira mais efetiva e consciente. Ao que parece, isso tem incomodado – e muito – a classe política, que preferia ter uma população alienada e dispersa, a fim de não ter seus interesses prejudicados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), há muito exercem forte pressão junto ao Congresso Nacional, a fim de inviabilizar a existência das rádios comunitárias. Entretanto, as justificativas apresentadas pela Abert e pela Anatel, apesar de acatadas pelo Congresso e pelo Planalto, parecem-nos improcedentes. Tendo em vista o bem social promovido pelas rádios, não há por que negar concessões às mesmas. O ar não é propriedade particular e qualquer pessoa ou instituição tem (ou, pelo menos, deveria ter) o direito a utilizá-lo para difundir informação. 

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