sábado, 31 de dezembro de 2011

A greve dos PM's e Bombeiros é legal?


No último dia 30, na quadra poliesportiva do Bairro da Parangaba, cerca de 2.000 servidores da segurança pública decidiram iniciar uma greve geral da categoria, pois segundo os organizadores, há muito se tenta uma comunicação – sem sucesso - com o Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes (PSB-Ce) em busca de melhores salários, plano de saúde, vale-refeição, condições de trabalho e agora, por conta da greve, a anistia dos que optaram pela greve. Muito se comenta sobre a legalidade da greve dos bombeiros e PM’s do Estado do Ceará, se ela é constitucional ou não. Portanto, vamos ao que a constituição diz. A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Portanto por esse trecho é completamente válido o direito de greve dos PM’s e Bombeiros. Mas essa mesma constituição que assegura a greve também diz no art. 9.º, §1º que: "A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade". Agora reflitam: segurança é ou não uma necessidade inadiável do nosso estado? É legal que a greve seja geral, em uma época de festividade deixando a nossa sociedade refém – mais ainda – da ação de criminosos? NÃO!

Por ser um serviço necessário, deve haver, ao menos, um efetivo mínimo funcionando, e o que estamos vendo são vários servidores PÚBLICOS tapando os rostos, secando pneus de viaturas e ônibus como se fossem criminosos, e já que estamos usando a Constituição Federal, irei recorrer a ela novamente. O § 2o do artigo nono alerta que "Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei". Portanto, por causa da situação real, cabe ao estado agir contra esse tipo de comportamento, que é completamente contrário ao sentido de greve.


Agora essa greve me fez lembrar de uma outra que aconteceu mais precisamente no último mês de setembro. A greve dos professores. Depois de várias tentativas de conversa com o – MESMO – Governo do Estado, a classe docente foi protestar na AL do Estado, e como foram recebidos? Com pancadas. De quem? Desses mesmos policiais que hoje tentam empurrar goela abaixo uma greve que tinha tudo pra ser legal e não é. Esses mesmos policiais que buscam melhorias trabalhistas receberam os professores com gás de pimenta e cassetetes, se comportando tanto ou mais covardemente do que o Governador Cid Gomes. Porque eu, como sociedade, devo apoiar a categoria dos PM's e Bombeiros, se esses mesmos PM's e bombeiros, também como sociedade, não apoiaram os professores que recebem um salário de miséria pior que o de deles? Hã, por quê? Se querem respeito e apoio da sociedade façam como os professores, mostrem o rosto e não como se comportem como criminosos baderneiros.


Agora alguns tópicos que mostram se a greve é legal ou não.

  • Houve tentativa de negociação? Sim, portanto é legal.
  • A greve foi deliberada em Assembléia Geral? – Sim, portanto é legal.
  • A greve foi deliberada de surpresa? Sim, portanto é ILEGAL. Por quê? Os PMs e Bombeiros deveriam ter avisado ao Governo do Estado que haveria greve com antecedência mínima de 48 horas e máxima de 72 horas nas atividades essenciais. Como a segurança não é – segundo a Constituição – um serviço essencial, o prazo deveria ser de 48 horas. Como não houve, é ILEGAL.

Eduardo Almeida - Estudante de Jornalismo.

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